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Ocorre que a Lei no 6.015, de 31-12-73, criou um sistema de registro de imóveis distinto do que havia até então, que era o das inscrições e transcrições em livros diferentes.
Essa Lei determina, em seu art. 228, a abertura de matrícula para todo imóvel que sofrer algum tipo de ato jurídico a ser registrado em cartório. Assim, somente não tem matrícula hoje o imóvel que, desde o advento da Lei no 6.015/73, não sofreu nenhum registro de venda, de desmembramento, de doação, de hipoteca, de penhora ou qualquer outro que a Lei permite ou determina que seja registrado.
Como a maior parte dos imóveis já sofreu ao menos um registro de qualquer desses atos, de 1-1-76 (data em que a Lei no 6.015/73 entrou em vigor, a teor do seu art. 298) até hoje, podemos concluir que a maioria dos imóveis já tem matrícula. Contudo, não serão raras as hipóteses em que serão encontrados imóveis cuja matrícula ainda não foi aberta.
Além dessas hipóteses, é até hoje possível encontrar imóveis muito antigos que não tenham nenhum tipo de registro. Também há imóveis em situação irregular que não têm registro válido, como veremos na seção 11.6.