Bruno Mattos e Silva


COMPRA DE IMÓVEIS

ASPECTOS JURÍDICOS, CAUTELAS DEVIDAS, ANÁLISE DE RISCOS


Editora Atlas



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1. O bem imóvel e seu registro em cartório


Todo bem imóvel deve estar registrado em cartório. Atualmente, o registro é feito na matrícula. Alguns imóveis ainda não têm matrícula, mas têm registro em livro próprio.

Ocorre que a Lei no 6.015, de 31-12-73, criou um sistema de registro de imóveis distinto do que havia até então, que era o das inscrições e transcrições em livros diferentes.

Essa Lei determina, em seu art. 228, a abertura de matrícula para todo imóvel que sofrer algum tipo de ato jurídico a ser registrado em cartório. Assim, somente não tem matrícula hoje o imóvel que, desde o advento da Lei no 6.015/73, não sofreu nenhum registro de venda, de desmembramento, de doação, de hipoteca, de penhora ou qualquer outro que a Lei permite ou determina que seja registrado.

Como a maior parte dos imóveis já sofreu ao menos um registro de qualquer desses atos, de 1-1-76 (data em que a Lei no 6.015/73 entrou em vigor, a teor do seu art. 298) até hoje, podemos concluir que a maioria dos imóveis já tem matrícula. Contudo, não serão raras as hipóteses em que serão encontrados imóveis cuja matrícula ainda não foi aberta.

Além dessas hipóteses, é até hoje possível encontrar imóveis muito antigos que não tenham nenhum tipo de registro. Também há imóveis em situação irregular que não têm registro válido, como veremos na seção 11.6.

Continua...




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